Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23986, de 9 de setembro de 2025
Nº 23986/2025
Excepciona a aplicabilidade do § 6º do art. 1º do Decreto nº 13.169, de 12 de agosto de 2011, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rodrigo Pimentel de Souza Lima
Secretário da Administração