Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23984, de 9 de setembro de 2025
Nº 23984/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0029525-80, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor MA - RCE 09 - Área 03
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Malhadas de Açu da Torre
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
606.973,783
8.615.765,881
97°29'41''
57,53
V2
V3
607.030,823
8.615.758,377
116°30'15''
12,19
V3
V4
607.041,732
8.615.752,937
174°23'53"
4,72
V4
V5
607.042,193
8.615.748,237
296°30'11"
14,03
V5
V6
607.029,637
8.615.754,498
277°29'44''
54,52
V6
V7
606.975,584
8.615.761,610
216°46'60''
7,68
V7
V8
606.970,986
8.615.755,460
353°44'23"
5,86
V8
V1
606.970,347
8.615.761,285
36°46'55"
5,74
Área: 303,39m²
Perímetro: 162,27m