Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23984, de 9 de setembro de 2025

Nº 23984/2025

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0029525-80, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 303,39m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Malhadas de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pojuca Norte, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor MA - RCE 09 - Área 03

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Malhadas de Açu da Torre

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

606.973,783

8.615.765,881

97°29'41''

57,53

V2

V3

607.030,823

8.615.758,377

116°30'15''

12,19

V3

V4

607.041,732

8.615.752,937

174°23'53"

4,72

V4

V5

607.042,193

8.615.748,237

296°30'11"

14,03

V5

V6

607.029,637

8.615.754,498

277°29'44''

54,52

V6

V7

606.975,584

8.615.761,610

216°46'60''

7,68

V7

V8

606.970,986

8.615.755,460

353°44'23"

5,86

V8

V1

606.970,347

8.615.761,285

36°46'55"

5,74

Área: 303,39m²

Perímetro: 162,27m

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.