Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23983, de 9 de setembro de 2025
Nº 23983/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0029540-19, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor MA - RCE 09 - Área 06
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Rua da Ferrugem, Malhadas
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
606.927,344
8.615.714,305
121°00'54''
4,22
V2
V3
606.930,960
8.615.712,131
229°35'20''
18,32
V3
V4
606.917,010
8.615.700,254
291°20'57"
4,54
V4
V1
606.912,781
8.615.701,907
49°35'28"
19,13
Área: 74,89m²
Perímetro: 46,21m