Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23982, de 9 de setembro de 2025
Nº 23982/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0029479-18, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 09 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - RCE 05 AD
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Rua Bela Vista, Malhadas, Praia do Forte
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
607.162,063
8.616.088,790
154°35'02''
0,16
V2
V3
607.162,130
8.616.088,649
111°49'57''
3,08
V3
V4
607.164,993
8.616.087,502
199°39'47"
6,71
V4
V5
607.162,734
8.616.081,180
199°39'26"
13,68
V5
V6
607.158,131
8.616.068,294
199°39'59''
3,71
V6
V7
607.156,883
8.616.064,802
298°15'51''
3,50
V7
V1
607.153,801
8.616.066,459
20°18'12"
23,81
Área: 79,57m²
Perímetro: 54,66m