Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23967, de 3 de setembro de 2025
Nº 23967/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026685-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Repetidora 02 (Automação)
MUNICÍPIO: Planaltino – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Machadinho
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
339.190,9578
8.544.528,6263
138°45'16''
7,04
V2
V3
339.195,5997
8.544.523,3324
222°34'59''
293,61
V3
V4
338.996,9259
8.544.307,1482
132°35'00"
3,00
V4
V5
338.999,1348
8.544.305,1182
222°34'59"
10,00
V5
V6
338.992,3682
8.544.297,7552
312°34'59"
10,00
V6
V7
338.985,0052
8.544.304,5218
42°34'59"
10,00
V7
V1
338.991,7718
8.544.311,8848
42°34'59"
294,37
Área: 2.157,92m²
Perímetro: 628,02m