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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23967, de 3 de setembro de 2025

Nº 23967/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026685-12, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 2.157,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Machadinho, no Município de Planaltino - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Repetidora, pertencente ao Sistema Integrado de Abastecimento de Água de Planaltino, no Município de Planaltino - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Repetidora 02 (Automação)

MUNICÍPIO: Planaltino – Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Machadinho

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

339.190,9578

8.544.528,6263

138°45'16''

7,04

V2

V3

339.195,5997

8.544.523,3324

222°34'59''

293,61

V3

V4

338.996,9259

8.544.307,1482

132°35'00"

3,00

V4

V5

338.999,1348

8.544.305,1182

222°34'59"

10,00

V5

V6

338.992,3682

8.544.297,7552

312°34'59"

10,00

V6

V7

338.985,0052

8.544.304,5218

42°34'59"

10,00

V7

V1

338.991,7718

8.544.311,8848

42°34'59"

294,37

Área: 2.157,92m²

Perímetro: 628,02m

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