Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23966, de 3 de setembro de 2025
Nº 23966/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026553-72, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 03 de setembro de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso da Estação de Tratamento de Água (ETA) Campinhos - Área 02
MUNICÍPIO: Planaltino – Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Campinhos, Próximo ao Povoado de Santa Terezinha
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
340.736,8100
8.540.612,4060
46°50'22''
10,00
V2
V3
340.744,1050
8.540.619,2470
136°57'52''
20,00
V3
V4
340.757,7526
8.540.604,6299
226°49'35"
10,00
V4
V1
340.750,4600
8.540.597,7880
316°57'41"
20,00
Área: 200,00m²
Perímetro: 60,00m