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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23959, de 1 de setembro de 2025

Nº 23959/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Altera o Decreto nº 23.925, de 18 de agosto de 2025, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os arts. 4º e 5º do Decreto nº 23.925, de 18 de agosto de 2025, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 4º - ................................................................................................

Parágrafo único- ..................................................................................

.................................................................................................................

II - as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências territoriais, estadual e livres. ” (NR)

"Art. 5º - ................................................................................................

I - territoriais - até 30 de setembro de 2025;

.................................................................................................................

§ 1º- O período de realização das conferências estadual, territoriais e livres previsto no § 2º deste Decreto será alterado, quando necessário, por ato do Secretário de Justiça e Direitos Humanos.
§ 2º- As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos e não substituem a realização das conferências territoriais, estadual e das demais etapas preparatórias. ” (NR)
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 01 de setembro de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

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