Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23958, de 26 de agosto de 2025
Nº 23958/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0025795-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor MA - RCE 09 - Área 04
MUNICÍPIO: Mata de São João – Bahia
LOCALIDADE: Malhadas
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
606.970,347
8.615.761,285
173°44'23''
5,86
V2
V3
606.970,986
8.615.755,460
216°47'19''
31,80
V3
V4
606.951,943
8.615.729,994
229°37'12"
0,42
V4
V5
606.951,622
8.615.729,721
302°45'30"
4,18
V5
V6
606.948,108
8.615.731,982
49°35'35"
1,18
V6
V1
606.949,009
8.615.732,749
36°47'15"
35,63
Área: 138,06m²
Perímetro: 79,07m