Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23955, de 26 de agosto de 2025
Nº 23955/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026722-00, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 04 (50m³)
MUNICÍPIO: Nazaré - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Ladeira Grande, Caminho Novo
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
496.252,8730
8.560.737,7540
359°59'38"
18,36
V2
V3
496.252,8710
8.560.756,1120
07°46'18"
13,29
V3
V4
496.254,6680
8.560.769,2790
91°03'45"
11,38
V4
V5
496.266,0440
8.560.769,0680
169°22'49"
12,63
V5
V6
496.268,3720
8.560.756,6520
169°22'56"
24,92
V6
V1
496.272,9640
8.560.732,1570
285°34'01"
20,86
Área: 547,44m²
Perímetro: 101,44m