Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23954, de 26 de agosto de 2025
Nº 23954/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026709-24, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Repetidora 01 (Automação)
MUNICÍPIO: Marcionílio Souza - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Monte das Algarobas
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
337.985,2448
8.545.804,4955
177°04'41''
8,53
V2
V3
337.985,6797
8.545.795,9750
301°56'41''
111,41
V3
V4
337.891,1435
8.545.854,9212
244°10'44"
69,29
V4
V5
337.828,7731
8.545.824,7419
311°45'37"
39,34
V5
V6
337.799,4267
8.545.850,9440
295°52'02"
64,02
V6
V7
337.741,8166
8.545.878,8774
294°36'05"
10,00
V7
V8
337.732,7244
8.545.883,0404
24°36'05"
10,00
V8
V9
337.736,8874
8.545.892,1326
114°36'05"
10,00
V9
V10
337.745,9796
8.545.887,9696
204°36'06"
3,00
V10
V11
337.744,7314
8.545.885,2435
115°52'02"
65,16
V11
V12
337.803,3599
8.545.856,8164
131°45'37"
35,63
V12
V13
337.829,9409
8.545.833,0834
64°10'44"
68,47
V13
V1
337.891,5705
8.545.862,9042
121°56'41"
110,39
Área: 2.072,99m²
Perímetro: 605,24m