Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23952, de 26 de agosto de 2025
Nº 23952/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do no art. 5º do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações, e do que consta no Processo SEI nº 043.9540.2025.0011507-71, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 26 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO I
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas
MUNICÍPIO: Itajuípe – Bahia
Área: 8.384,12m²
Perímetro: 501,39m
TRECHO A
Vértice
E (m)
N (m)
1
459.493,64
8.377.459,91
2
459.502,13
8.377.452,26
3
459.511,97
8.377.444,27
4
459.539,19
8.377.419,23
5
459.549,06
8.377.352,77
6
459.550,04
8.377.336,93
7
459.536,75
8.377.331,97
8
459.514,84
8.377.323,13
9
459.520,75
8.377.307,89
10
459.526,57
8.377.292,98
11
459.525,15
8.377.291,88
12
459.519,32
8.377.286,87
13
459.511,09
8.377.308,22
14
459.501,68
8.377.330,63
15
459.498,55
8.377.339,20
16
459.493,69
8.377.352,56
17
459.482,51
8.377.380,87
18
459.472,89
8.377.405,73
19
459.466,18
8.377.412,21
20
459.457,10
8.377.413,40
21
459.453,62
8.377.426,33
22
459.461,52
8.377.436,80
23
459.482,62
8.377.464,23
24
459.483,25
8.377.468,75
25
459.488,95
8.377.476,46
26
459.491,59
8.377.476,23
27
459.500,16
8.377.487,40
28
459.508,70
8.377.484,03
29
459.510,11
8.377.483,02
30
459.497,70
8.377.468,28
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24
ANEXO II
Cálculo de Área, Azimute, Distância e Coordenadas UTM
OBJETO: Execução de Obras de Contenção e Estabilização de Encostas
MUNICÍPIO: Itajuípe – Bahia
Área: 14.202,57m²
Perímetro: 579,59m
TRECHO B
Vértice
E (m)
N (m)
32
459.679,61
8.377.138,64
33
459.688,91
8.377.133,82
34
459.694,23
8.377.116,73
35
459.697,72
8.377.106,55
36
459.699,55
8.377.100,95
37
459.703,28
8.377.090,37
38
459.705,89
8.377.083,30
39
459.709,29
8.377.073,82
40
459.711,95
8.377.066,64
41
459.714,82
8.377.058,75
42
459.715,64
8.377.056,38
43
459.718,16
8.377.049,59
44
459.719,77
8.377.041,82
45
459.725,39
8.377.022,08
46
459.732,84
8.377.023,36
47
459.733,21
8.377.021,94
48
459.734,52
8.377.015,90
49
459.729,74
8.377.014,83
50
459.724,57
8.377.014,25
51
459.699,50
8.377.011,81
52
459.663,33
8.377.008,03
53
459.621,37
8.376.999,48
54
459.617,25
8.376.999,07
55
459.615,15
8.376.992,19
56
459.613,57
8.376.992,15
57
459.606,10
8.376.994,43
58
459.610,14
8.377.021,60
59
459.606,06
8.377.042,54
60
459.598,25
8.377.062,67
61
459.587,12
8.377.091,25
62
459.575,28
8.377.121,33
63
459.569,75
8.377.135,44
64
459.577,24
8.377.138,47
65
459.579,38
8.377.133,19
66
459.581,47
8.377.132,53
67
459.589,65
8.377.137,25
68
459.600,26
8.377.143,27
69
459.605,55
8.377.146,34
70
459.610,08
8.377.137,54
71
459.605,47
8.377.134,94
72
459.608,75
8.377.129,13
73
459.611,88
8.377.123,24
74
459.619,64
8.377.111,48
75
459.637,04
8.377.116,56
76
459.651,86
8.377.122,72
77
459.655,92
8.377.124,92
Referenciado ao SIRGAS2000, Fuso 24