Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23932, de 18 de agosto de 2025
Nº 23932/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026644-44, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Acesso da Estação de Tratamento de Água - ETA - Campinhos - Área 01
MUNICÍPIO: Planaltino - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Bom Viver
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
340.757,7522
8.540.604,6301
115°24'31''
7,87
V2
V3
340.764,8593
8.540.601,2541
186°46'04''
8,90
V3
V4
340.763,8099
8.540.592,4113
291°56'14"
14,39
V4
V1
340.750,4581
8.540.597,7888
46°50'05"
10,00
Área: 98,48m²
Perímetro: 41,16m