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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23931, de 18 de agosto de 2025

Nº 23931/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026306-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 671,40m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, localizada na Fazenda Maracujá, no Município de Barra do Choça - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barra do Choça, no Município de Barra do Choça - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 18

MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Maracujá

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

329.203,1380

8.354.432,1490

30°21'42"

21,02

V2

V3

329.213,7620

8.354.450,2850

44°04'52"

10,49

V3

V4

329.221,0630

8.354.457,8240

29°04'52"

59,75

V4

V5

329.250,1040

8.354.510,0410

27°18'29"

41,08

V5

V6

329.268,9500

8.354.546,5420

40°29'32"

19,15

V6

V7

329.281,3820

8.354.561,1020

47°54'15"

9,71

V7

V8

329.288,5900

8.354.567,6140

47°54'05"

10,24

V8

V9

329.296,1880

8.354.574,4790

48°21'36"

19,97

V9

V10

329.311,1100

8.354.587,7460

48°39'54"

9,77

V10

V11

329.318,4440

8.354.594,1970

48°40'35"

23,26

V11

V12

329.335,9100

8.354.609,5540

299°50'54"

3,09

V12

V13

329.333,2280

8.354.611,0930

228°48'21"

21,88

V13

V14

329.316,7620

8.354.596,6810

228°47'57"

10,18

V14

V15

329.309,1020

8.354.589,9750

228°20'49"

20,09

V15

V16

329.294,0880

8.354.576,6200

227°55'09"

10,11

V16

V17

329.286,5860

8.354.569,8460

227°48'19"

10,06

V17

V18

329.279,1360

8.354.563,0920

219°34'16"

19,60

V18

V19

329.266,6520

8.354.547,9860

207°50'16"

41,05

V19

V20

329.247,4820

8.354.511,6850

209°05'42"

59,90

V20

V21

329.218,3560

8.354.459,3450

223°47'44"

10,73

V21

V22

329.210,9300

8.354.451,6000

210°02'29"

20,92

V22

V1

329.200,4590

8.354.433,4940

116°39'33"

3,00

Área: 671,40m²

Perímetro: 455,05m

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