Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23931, de 18 de agosto de 2025
Nº 23931/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0026306-21, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Rede Coletora de Esgoto - Trecho 18
MUNICÍPIO: Barra do Choça - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Maracujá
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
329.203,1380
8.354.432,1490
30°21'42"
21,02
V2
V3
329.213,7620
8.354.450,2850
44°04'52"
10,49
V3
V4
329.221,0630
8.354.457,8240
29°04'52"
59,75
V4
V5
329.250,1040
8.354.510,0410
27°18'29"
41,08
V5
V6
329.268,9500
8.354.546,5420
40°29'32"
19,15
V6
V7
329.281,3820
8.354.561,1020
47°54'15"
9,71
V7
V8
329.288,5900
8.354.567,6140
47°54'05"
10,24
V8
V9
329.296,1880
8.354.574,4790
48°21'36"
19,97
V9
V10
329.311,1100
8.354.587,7460
48°39'54"
9,77
V10
V11
329.318,4440
8.354.594,1970
48°40'35"
23,26
V11
V12
329.335,9100
8.354.609,5540
299°50'54"
3,09
V12
V13
329.333,2280
8.354.611,0930
228°48'21"
21,88
V13
V14
329.316,7620
8.354.596,6810
228°47'57"
10,18
V14
V15
329.309,1020
8.354.589,9750
228°20'49"
20,09
V15
V16
329.294,0880
8.354.576,6200
227°55'09"
10,11
V16
V17
329.286,5860
8.354.569,8460
227°48'19"
10,06
V17
V18
329.279,1360
8.354.563,0920
219°34'16"
19,60
V18
V19
329.266,6520
8.354.547,9860
207°50'16"
41,05
V19
V20
329.247,4820
8.354.511,6850
209°05'42"
59,90
V20
V21
329.218,3560
8.354.459,3450
223°47'44"
10,73
V21
V22
329.210,9300
8.354.451,6000
210°02'29"
20,92
V22
V1
329.200,4590
8.354.433,4940
116°39'33"
3,00
Área: 671,40m²
Perímetro: 455,05m