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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23925, de 18 de agosto de 2025

Nº 23925/2025

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Art. 1.
- Fica convocada a 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, a ser realizada no período de 09 e 10 de outubro, em Salvador - Bahia, com o tema "Por um Sistema Nacional de Direitos Humanos: Consolidar a Democracia, Resistir aos Retrocessos e Avançar na Garantia de Direitos para Todas as Pessoas”.

Convoca a 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 2.
- A 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos será coordenada pelo Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos e presidida pelo Secretário de Justiça e Direitos Humanos do Estado da Bahia.
Parágrafo único- Em sua ausência e seu impedimento, o Secretário de Justiça e Direitos Humanos será substituído pela Superintendente de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos.
Art. 3.
- São objetivos da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos:
I diagnosticar as principais violações de direitos humanos no contexto estadual atual e recente;
II propor estratégias concretas de enfrentamento às violações e retrocessos, alinhadas aos princípios de justiça social e igualdade;
III consolidar a agenda estadual de direitos humanos, com foco em novas demandas sociais, compromissos nacionais e internacionais;
IV fomentar o fortalecimento institucional de órgãos e conselhos voltados à promoção e defesa dos direitos humanos;
V garantir ampla participação social, com ênfase em populações historicamente marginalizadas, por meio de metodologias inclusivas e inovadoras;
VI reforçar os laços entre os diversos níveis de governo e a sociedade civil organizada.
Art. 4.
- O Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos será elaborado por comissão designada em ato do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, aprovado pela Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos e pela Coordenação de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos.
Parágrafo único- O Regimento Interno da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos disporá sobre:
I a sua organização e o seu funcionamento;
II as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências territoriais, estadual e livres.

Alterado pelo Decreto de nº 23.959 de 01 de setembro de 2025

Redação original: "II - as suas etapas preparatórias, incluídas as conferências municipais, estaduais e livres."

Art. 5.
- As conferências serão realizadas:
I territoriais - até 30 de setembro de 2025.

Alterado pelo Decreto de nº 23.959 de 01 de setembro de 2025

Redação original: "I - municipais - até 12 de setembro de 2025."

II estadual - até 17 de outubro de 2025;
III livres - até 30 de setembro de 2025.
§ 1º- O período de realização das conferências estadual, territoriais e livres previsto no § 2º deste Decreto será alterado, quando necessário, por ato do Secretário de Justiça e Direitos Humanos.

Alterado pelo Decreto de nº 23.959 de 01 de setembro de 2025

Redação original: "§ 1º - O período de realização das conferências estadual, municipais e livres previsto no § 2º deste Decreto será alterado, quando necessário, por ato do Secretário de Justiça e Direitos Humanos.

§ 2º- As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos e não substituem a realização das conferências territoriais, estadual e das demais etapas preparatórias.

Alterado pelo Decreto de nº 23.959 de 01 de setembro de 2025

Redação original: "§ 2º - As conferências livres são mecanismos que possibilitam a ampliação da participação social no debate sobre as propostas da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos e não substituem a realização das conferências municipais, estadual e das demais etapas preparatórias.

Art. 6.
- A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos - SJDH, por meio da Superintendência de Apoio e Defesa aos Direitos Humanos, especificamente da Coordenação de Promoção da Cidadania e Direitos Humanos e do Conselho Estadual de Proteção aos Direitos Humanos, darão publicidade aos resultados da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos.
Art. 7.
- As despesas com a organização e a realização da 5ª Conferência Estadual de Direitos Humanos correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à SJDH.
Art. 8.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

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