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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23924, de 18 de agosto de 2025

Nº 23924/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 23.458, de 13 de fevereiro de 2025, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0001400-31, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 23.458, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 634,89m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda São João, no Município de Livramento de Nossa Senhora - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 23.458, de 13 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 01

MUNICÍPIO: Livramento de Nossa Senhora - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda São João

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

190.928,0800

8.486.980,5200

128°03'40''

25,11

V2

V3

190.947,8500

8.486.965,0400

211°30'15''

25,45

V3

V4

190.934,5500

8.486.943,3400

308°03'40''

25,11

V4

V1

190.914,7800

8.486.958,8200

31°30'15''

25,45

Área: 634,89m²

Perímetro: 101,12m

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