Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23923, de 18 de agosto de 2025
Nº 23923/2025
Altera o Decreto nº 23.445, de 11 de fevereiro de 2025, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042823-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.015,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Campinas de Malhadas, Distrito de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto CA2
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Campinas de Malhadas, Distrito de Açu da Torre
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
608.131,564
8.614.965,629
116°24'08"
20,45
V2
V3
608.149,878
8.614.956,537
176°28'26"
34,81
V3
V4
608.152,019
8.614.921,791
227°37'37"
1,28
V4
V5
608.151,073
8.614.920,928
275°14'08"
31,69
V5
V6
608.119,512
8.614.923,820
16°04'50"
20,08
V6
V7
608.125,075
8.614.943,118
15°34'16"
7,00
V7
V1
608.126,954
8.614.949,861
16°17'49"
16,43
Área: 1.015,92m²
Perímetro: 131,74m