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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23923, de 18 de agosto de 2025

Nº 23923/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o Decreto nº 23.445, de 11 de fevereiro de 2025, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2024.0042823-01, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- O caput do art. 1º do Decreto nº 23.445, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.015,92m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Campinas de Malhadas, Distrito de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.

................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo Único do Decreto nº 23.445, de 11 de fevereiro de 2025, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto CA2

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Campinas de Malhadas, Distrito de Açu da Torre

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

608.131,564

8.614.965,629

116°24'08"

20,45

V2

V3

608.149,878

8.614.956,537

176°28'26"

34,81

V3

V4

608.152,019

8.614.921,791

227°37'37"

1,28

V4

V5

608.151,073

8.614.920,928

275°14'08"

31,69

V5

V6

608.119,512

8.614.923,820

16°04'50"

20,08

V6

V7

608.125,075

8.614.943,118

15°34'16"

7,00

V7

V1

608.126,954

8.614.949,861

16°17'49"

16,43

Área: 1.015,92m²

Perímetro: 131,74m

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