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Decreto Estadual da Bahia nº 23921, de 18 de agosto de 2025

Nº 23921/2025

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Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Anexo Único do Decreto nº 21.478, de 29 de junho de 2022, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 043.4041.2025.0012538-10,

D E C R E T A

Art. 1.
- O Anexo Único do Decreto nº 21.478, de 29 de junho de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

PONTO

Coordenada E

Coordenada N

P0

429.081,20

8.533.601,45

P1

429.081,68

8.533.601,22

P2

429.112,00

8.533.586,34

P3

429.132,48

8.533.577,25

P4

429.148,62

8.533.569,93

P5

429.163,17

8.533.563,91

P6

429.191,18

8.533.552,65

P7

429.205,16

8.533.547,31

P8

429.205,23

8.533.547,28

P9

429.211,81

8.533.544,77

P10

429.219,95

8.533.541,66

P11

429.232,03

8.533.537,06

P12

429.277,59

8.533.519,00

P13

429.317,24

8.533.502,55

P14

429.317,86

8.533.502,30

P15

429.343,64

8.533.492,26

P16

429.373,91

8.533.480,40

P17

429.397,70

8.533.471,17

P18

429.465,20

8.533.443,39

P19

429.490,95

8.533.433,04

P20

429.499,71

8.533.429,51

P21

429.552,73

8.533.407,94

P22

429.571,54

8.533.400,13

P23

429.598,97

8.533.389,12

P24

429.625,39

8.533.378,40

P25

429.672,64

8.533.359,47

P26

429.673,60

8.533.359,09

P27

429.673,40

8.533.357,68

P28

429.668,15

8.533.328,70

P29

429.663,90

8.533.307,37

P30

429.658,59

8.533.279,86

P31

429.658,13

8.533.267,47

P32

429.656,93

8.533.267,68

P33

429.487,56

8.533.297,02

P34

429.287,63

8.533.331,65

P35

429.284,65

8.533.332,17

P36

429.184,18

8.533.349,58

P37

429.171,37

8.533.351,80

P38

429.106,77

8.533.362,99

P39

429.065,24

8.533.364,70

P40

429.058,58

8.533.441,39

P41

429.052,17

8.533.531,72

P42

429.054,84

8.533.546,54

Perímetro cartesiano(m): 1.577,87

Área (m²) cartesiana: 100.499,65

DATUM: SIRGAS 2000

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