Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23921, de 18 de agosto de 2025
Nº 23921/2025
Altera o Anexo Único do Decreto nº 21.478, de 29 de junho de 2022, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de sua atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e à vista dos demais elementos constantes do Processo SEI nº 043.4041.2025.0012538-10,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 18 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
PONTO
Coordenada E
Coordenada N
P0
429.081,20
8.533.601,45
P1
429.081,68
8.533.601,22
P2
429.112,00
8.533.586,34
P3
429.132,48
8.533.577,25
P4
429.148,62
8.533.569,93
P5
429.163,17
8.533.563,91
P6
429.191,18
8.533.552,65
P7
429.205,16
8.533.547,31
P8
429.205,23
8.533.547,28
P9
429.211,81
8.533.544,77
P10
429.219,95
8.533.541,66
P11
429.232,03
8.533.537,06
P12
429.277,59
8.533.519,00
P13
429.317,24
8.533.502,55
P14
429.317,86
8.533.502,30
P15
429.343,64
8.533.492,26
P16
429.373,91
8.533.480,40
P17
429.397,70
8.533.471,17
P18
429.465,20
8.533.443,39
P19
429.490,95
8.533.433,04
P20
429.499,71
8.533.429,51
P21
429.552,73
8.533.407,94
P22
429.571,54
8.533.400,13
P23
429.598,97
8.533.389,12
P24
429.625,39
8.533.378,40
P25
429.672,64
8.533.359,47
P26
429.673,60
8.533.359,09
P27
429.673,40
8.533.357,68
P28
429.668,15
8.533.328,70
P29
429.663,90
8.533.307,37
P30
429.658,59
8.533.279,86
P31
429.658,13
8.533.267,47
P32
429.656,93
8.533.267,68
P33
429.487,56
8.533.297,02
P34
429.287,63
8.533.331,65
P35
429.284,65
8.533.332,17
P36
429.184,18
8.533.349,58
P37
429.171,37
8.533.351,80
P38
429.106,77
8.533.362,99
P39
429.065,24
8.533.364,70
P40
429.058,58
8.533.441,39
P41
429.052,17
8.533.531,72
P42
429.054,84
8.533.546,54
Perímetro cartesiano(m): 1.577,87
Área (m²) cartesiana: 100.499,65
DATUM: SIRGAS 2000