Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2392, de 2 de maio de 1989
Nº 2392/1989
Dispõe sobre a rescisão de contratos de trabalho dos servidores da Administração Pública Estadual celebrados a partir de 5 de outubro de 1983 e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e com fundamento no art. 57, XV, da Constituição Estadual,
- considerando o disposto no art. 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que, imperativamente, limita em sessenta e cinco por cento da receita corrente a despesa do Estado com o seu pessoal;
- considerando o risco, em decorrência da situação financeira do Estado, de tornar-se inviável o pagamento das folhas mensais de vencimentos e salários dos servidores públicos, e bem assim que a receita auferida pelo Estado não deve continuar sendo destinada apenas à remuneração de seu pessoal, sem permitir um mínimo de investimentos públicos, em benefício de toda a sua população;
- considerando que as entidades da Administração Descentralizada, especialmente as empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias, na grande maioria, têm o seu pessoal remunerado pelo Tesouro;
- considerando que os atos da Administração Pública devem pautar-se em critérios objetivos e impessoais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal;
- considerando o dever de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 02 de maio de 1989.
NILO COELHO