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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23910, de 7 de agosto de 2025

Nº 23910/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.15408.2025.0007704-87, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra, medindo 1.790,760m², localizada no Município de Salvador - Bahia, pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto aprovados pela Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de acessos viários à Ponte Salvador - Ilha de Itaparica, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Concessionária Sistema Rodoviário Ponte Salvador Ilha de Itaparica S.A., em cumprimento à Cláusula Sexta do Contrato de Concessão nº 001/2020-SEINFRA, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Parágrafo único- Os bens objeto deste Decreto passarão à propriedade do Estado da Bahia.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2025.

republicação

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

Memorial Descritivo - Declaração de Utilidade Pública para fins de Desapropriação

POLIGONAL 15

Empreendimento: PONTE SALVADOR - ILHA DE ITAPARICA

Destinação: OBRA

Município: SALVADOR - BAHIA

Sistema de Referência (Datum): SIRGAS 2000

Área: 1.790,760m²

FUSO (S/N)

Vértice

Coordenada E (m)

Coordenada N (m)

UTM 24S (MER-39)

1

554036,148

8567912,913

UTM 24S (MER-39)

2

554070,692

8567902,290

UTM 24S (MER-39)

3

554058,536

8567855,964

UTM 24S (MER-39)

4

554021,829

8567866,609

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