Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23910, de 7 de agosto de 2025
Nº 23910/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.15408.2025.0007704-87, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2025.
republicação
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
Memorial Descritivo - Declaração de Utilidade Pública para fins de Desapropriação
POLIGONAL 15
Empreendimento: PONTE SALVADOR - ILHA DE ITAPARICA
Destinação: OBRA
Município: SALVADOR - BAHIA
Sistema de Referência (Datum): SIRGAS 2000
Área: 1.790,760m²
FUSO (S/N)
Vértice
Coordenada E (m)
Coordenada N (m)
UTM 24S (MER-39)
1
554036,148
8567912,913
UTM 24S (MER-39)
2
554070,692
8567902,290
UTM 24S (MER-39)
3
554058,536
8567855,964
UTM 24S (MER-39)
4
554021,829
8567866,609