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Decreto Estadual da Bahia nº 2391, de 30 de agosto de 1993

Nº 2391/1993

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Processa a alteração de nº 49 ao Regulamento do ICMS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, uso de suas atribuições,

DECRETA

Art. 1.
- Fica acrescentado ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.460/89, o inciso XL ao artigo 9º, com a seguinte redação:

XL - nas importações de nafta do exterior, para o momento em que ocorrer a entrada do produto no estabelecimento do importador.

Art. 2.
- Passa a vigorar com a redação abaixo, a alínea a, do inciso II, do § 6º, do artigo 11, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 2.460/89:
a)quando ocorrer a saída, com tributação do imposto, das mercadorias inseridas nas hipóteses de diferimento previstas nos incisos II, XXXV e XL do art. 9º.
Art. 3.
- Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de agosto de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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