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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23908, de 7 de agosto de 2025

Nº 23908/2025

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Altera o Decreto nº 11.229, de 06 de outubro de 2008, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 2º do Decreto nº 11.229, de 06 de outubro de 2008, passa a vigorar com as seguintes alterações e acréscimos:

"Art. 2º - ............................................................................................

............................................................................................................

XVIIum representante da Defensoria Pública da União - DPU;

XVIII - um representante da Universidade do Estado da Bahia - UNEB.

.................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 07 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Augusto Sérgio Vasconcelos de Oliveira

Secretário do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale

Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura

Felipe da Silva Freitas

Secretário de Justiça e Direitos Humanos

André Pinho Joazeiro

Secretário de Ciência, Tecnologia e Inovação

Osni Cardoso de Araújo

Secretário de Desenvolvimento Rural

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Cláudio Ramos Peixoto

Secretário do Planejamento

Angelo Mario Cerqueira de Almeida

Secretário de Desenvolvimento Econômico

Roberta Silva de Carvalho Santana

Secretária da Saúde

Ângela Cristina Santos Guimarães

Secretária de Promoção da Igualdade Racial e dos Povos e Comunidades Tradicionais

Eduardo Mendonça Sodré Martins

Secretário do Meio Ambiente

Neusa Cadore

Secretária de Políticas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

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