Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23904, de 4 de agosto de 2025
Nº 23904/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0025742-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Interceptor MA - RCE 09 - Área 02
MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia
LOCALIDADE: Malhada de Açu da Torre
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
607.125,379
8.615.786,848
95°58'02''
5,40
V2
V3
607.130,746
8.615.786,287
228°07'32''
12,19
V3
V4
607.121,669
8.615.778,150
209°50'06"
51,11
V4
V5
607.096,244
8.615.733,818
281°23'39"
43,03
V5
V6
607.054,062
8.615.742,319
296°30'05"
13,26
V6
V7
607.042,193
8.615.748,237
354°23'53"
4,72
V7
V8
607.041,732
8.615.752,937
116°30'04"
15,24
V8
V9
607.055,372
8.615.746,136
101°23'40"
39,62
V9
V10
607.094,209
8.615.738,309
29°50'03"
48,87
V10
V1
607.118,519
8.615.780,698
48°07'25"
9,21
Área: 465,07m²
Perímetro: 242,64m