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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23904, de 4 de agosto de 2025

Nº 23904/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0025742-91, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 465,07m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada em Malhadas de Açu da Torre, no Município de Mata de São João - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Interceptor, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Pojuca Norte, no Município de Mata de São João - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 04 de agosto de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Interceptor MA - RCE 09 - Área 02

MUNICÍPIO: Mata de São João - Bahia

LOCALIDADE: Malhada de Açu da Torre

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

607.125,379

8.615.786,848

95°58'02''

5,40

V2

V3

607.130,746

8.615.786,287

228°07'32''

12,19

V3

V4

607.121,669

8.615.778,150

209°50'06"

51,11

V4

V5

607.096,244

8.615.733,818

281°23'39"

43,03

V5

V6

607.054,062

8.615.742,319

296°30'05"

13,26

V6

V7

607.042,193

8.615.748,237

354°23'53"

4,72

V7

V8

607.041,732

8.615.752,937

116°30'04"

15,24

V8

V9

607.055,372

8.615.746,136

101°23'40"

39,62

V9

V10

607.094,209

8.615.738,309

29°50'03"

48,87

V10

V1

607.118,519

8.615.780,698

48°07'25"

9,21

Área: 465,07m²

Perímetro: 242,64m

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