Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 2390, de 3 de maio de 1989
Nº 2390/1989
Reconhece situação de emergência nos municípios que indica e dá outras providências.
O VICE-GOVERNADOR NO EXERCÍCIO DO CARGO DE O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições,
- considerando os fatores anormais e adversos decorrentes da prolongada estiagem ou interrupção do período de chuvas no curso do ciclo produtivo, que estão a atingir as atividades econômicas e a população em distintas regiões do Estado da Bahia;
- considerando que as safras estão praticamente perdidas e os rebanhos dizimados;
- considerando que as fontes d'água estão secas ou diminuídas, comprometendo o abastecimento da população;
- considerando que a declaração de emergência é medida que se impõe ao Governo a fim de ensejar programas direcionados à população atingida e linhas de crédito especiais,
D E C R E T A
GABINETE DO GOVERNADOR, em 03 de maio de 1989.
NILO COELHO
EUCLIDES JOSÉ TEIXEIRA NETO
CARLOS MEIRELLES