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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23897, de 30 de julho de 2025

Nº 23897/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, a vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 034.3112.2025.0000800-67, da Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.962,98m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada dentro da área dentro do Pátio de Estacionamento da Calçada, com frente para a Rua Nilo Peçanha, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudos e projetos realizados pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, através Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à adequação da intervenção para fins de "implantação das obras do VLT de Salvador, Pátio de Estacionamento da Calçada”, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Transportes do Estado da Bahia - CTB, vinculada à SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata esse Decreto, e a emitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

TABELA DE COORDENADAS - ÁREA DESAPROPRIADA

PONTO

Coord. LESTE

Coord. NORTE

1

554.553.119

8.569.092.025

2

554.555.395

8.569.090.282

3

554.569.380

8.569.081.588

4

554.567.743

8.569.078.609

5

554.578.498

8.569.072.184

6

554.554.600

8.569.028.579

7

554.530.530

8.569.043.823

8

554.529.902

8.569.042.359

9

554.515.532

8.569.048.443

10

554.520.555

8.569.055.395

11

554.522.123

8.569.054.455

12

554.534.709

8.569.069.540

13

554.534.189

8.569.070.467

14

554.553.119

8.569.092.025

Área Total:1.962,98 m²

SIRGAS2000

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