Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23894, de 30 de julho de 2025
Nº 23894/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.17171.2023.0012393-14, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
TABELA DE COORDENADAS - ÁREA DESAPROPRIADA 1
PONTO
Coord. LESTE
Coord. NORTE
1
558665,73
8571473,36
2
558664,39
8571452,75
3
558575,75
8571416,27
4
558581,16
8571398,76
5
558580,71
8571392,7
6
558538,17
8571396,16
7
558532,35
8571399,14
8
558525,45
8571404,59
9
558512,84
8571428,65
10
558519,44
8571420,82
11
558527,38
8571415,81
12
558534,57
8571413,5
13
558543,38
8571412,93
14
558552,25
8571414,83
15
558561,47
8571419,56
16
558597,75
8571443,73
17
558607,64
8571450,26
18
558622,35
8571458,42
19
558640,72
8571466,35
20
558658,69
8571471,81
Perímetro:
399,78m
Área Total:
3.050,34 m²
SIRGAS 2000