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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23894, de 30 de julho de 2025

Nº 23894/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "i” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 043.17171.2023.0012393-14, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- Ficam declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.050,34m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencentes a quem de direito, situada na Rua do Porto Rico, s/n, Granjas Rurais Presidente Vargas, no Município de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizado pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação do Sistema integrado de Transporte da Região Metropolitana de Salvador, com a duplicação da Av. Gal Costa e implantação da ligação Pirajá - Lobato, no Município de Salvador - Bahia.
Art. 2.
- Fica a CONDER, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Urbano - SEDUR, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, caso necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se, para tanto, dos recursos que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

ANEXO ÚNICO

TABELA DE COORDENADAS - ÁREA DESAPROPRIADA 1

PONTO

Coord. LESTE

Coord. NORTE

1

558665,73

8571473,36

2

558664,39

8571452,75

3

558575,75

8571416,27

4

558581,16

8571398,76

5

558580,71

8571392,7

6

558538,17

8571396,16

7

558532,35

8571399,14

8

558525,45

8571404,59

9

558512,84

8571428,65

10

558519,44

8571420,82

11

558527,38

8571415,81

12

558534,57

8571413,5

13

558543,38

8571412,93

14

558552,25

8571414,83

15

558561,47

8571419,56

16

558597,75

8571443,73

17

558607,64

8571450,26

18

558622,35

8571458,42

19

558640,72

8571466,35

20

558658,69

8571471,81

Perímetro:

399,78m

Área Total:

3.050,34 m²

SIRGAS 2000

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