Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23892, de 30 de julho de 2025
Nº 23892/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0004079-01, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas Geográficas UTM
Imóvel: BARRAGEM RIO DA CAIXA
Município: RIO DO PIRES
Localidade: VARZINHA UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 45ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8546695,61
808008,80
92°46'50"
42,26
V2
V3
8546693,56
808051,01
143°40'46"
45,26
V3
V4
8546657,09
808077,82
90°42'14"
87,11
V4
V5
8546656,02
808164,92
168°38'24"
94,07
V5
V6
8546563,79
808183,45
261°21'26"
152,06
V6
V1
8546540,94
808033,12
351°03'51"
156,57
Perímetro: 577,33m
Área Total: 17.829,29m2 - 1,7829ha