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Decreto Estadual da Bahia nº 23889, de 30 de julho de 2025

Nº 23889/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0002722-08, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 1.264.907,87m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade Varzinha, no Município de Rio do Pires - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constante no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se a atender a Barragem de Rio da Caixa, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Varzinha, no Município de Rio do Pires - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

Imóvel: BARRAGEM RIO DA CAIXA

Município: RIO DO PIRES

Localidade: VARZINHA UF: Bahia

Datum: SIRGAS 2000

Meridiano Central: 45ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este(m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

8549378,93

810638,42

135°44'42"

627,00

V2

V3

8548929,85

811075,97

142°50'44"

176,33

V3

V4

8548789,31

811182,47

147°13'18"

95,33

V4

V5

8548709,16

811234,08

153°59'09"

153,95

V5

V6

8548570,81

811301,60

161°16'25"

136,80

V6

V7

8548441,25

811345,52

166°49'24"

142,09

V7

V8

8548302,90

811377,91

170°36'13"

151,35

V8

V9

8548153,58

811402,62

169°49'33"

174,03

V9

V10

8547982,29

811433,36

179°31'46"

267,92

V10

V11

8547714,38

811435,56

179°10'16"

189,42

V11

V12

8547524,98

811438,30

200°15'32"

31,59

V12

V13

8547495,34

811427,36

189°49'39"

180,04

V13

V14

8547317,94

811396,63

308°35'18"

121,58

V14

V15

8547393,77

811301,60

230°11'27"

60,02

V15

V16

8547355,34

811255,49

290°33'22"

46,91

V16

V17

8547371,81

811211,57

307°59'58"

89,17

V17

V18

8547426,71

811141,30

6°10'03"

81,72

V18

V19

8547507,96

811150,08

345°38'53"

97,75

V19

V20

8547602,66

811125,85

244°35'31"

117,16

V20

V21

8547552,39

811020,02

238°12'01"

249,05

V21

V22

8547421,15

810808,35

139°56'33"

132,14

V22

V23

8547320,01

810893,39

264°19'14"

106,20

V23

V24

8547309,50

810787,71

280°49'57"

325,00

V24

V25

8547370,58

810468,50

311°29'37"

72,03

V25

V26

8547418,30

810414,55

79°46'56"

180,79

V26

V27

8547450,37

810592,47

68°50'41"

113,47

V27

V28

8547491,32

810698,29

22°42'51"

269,49

V28

V29

8547739,91

810802,35

293°45'19"

61,76

V29

V30

8547764,79

810745,82

300°20'27"

161,70

V30

V31

8547846,47

810606,27

11°42'59"

204,56

V31

V32

8548046,77

810647,81

340°39'38"

107,17

V32

V33

8548147,89

810612,32

286°28'21"

291,09

V33

V34

8548230,43

810333,18

48°58'23"

89,50

V34

V35

8548289,18

810400,70

41°19'07"

90,63

V35

V36

8548357,25

810460,54

36°15'30"

81,70

V36

V37

8548423,13

810508,86

32°00'01"

82,86

V37

V38

8548493,40

810552,77

32°54'27"

88,94

V38

V39

8548568,07

810601,09

31°45'21"

94,91

V39

V40

8548648,77

810651,04

31°16'13"

158,65

V40

V41

8548784,37

810733,39

324°22'25"

491,02

V41

V1

8549183,49

810447,37

44°20'57"

273,31

Perímetro: 6.666,13m

Área Total: 1.264.907,87m² - 126,4908ha

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