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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23888, de 30 de julho de 2025

Nº 23888/2025

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Altera o Decreto nº 22.402, de 21 de novembro de 2023, na forma que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e tendo em vista o que consta no Processo SEI nº 043.4091.2023.0021703-31, da Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia,

D E C R E T A

Art. 1.
- O art. 1º do Decreto nº 22.402, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra totalizando 279.520,04m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situadas na Área do Horto e na Área do Parque Linear, nos Municípios de Lauro de Freitas e de Salvador - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia - CONDER, e coordenadas constantes dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único- As áreas de terra de que trata este artigo destinam-se à implantação do canal de macrodrenagem do Horto e à criação de uma área de serviço à margem do Rio Ipitanga, situado no Parque Linear, nos Municípios de Lauro de Freitas e de Salvador – Bahia.

......................................................................................................” (NR)

Art. 2.
- O Anexo II do Decreto nº 22.402, de 21 de novembro de 2023, passa a vigorar na forma do Anexo Único desde Decreto.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 21 de novembro do ano 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 30 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

Jusmari Terezinha de Souza Oliveira

Secretária de Desenvolvimento Urbano

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