Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23884, de 24 de julho de 2025
Nº 23884/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0021764-82, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque Unidirecional Simplificado - TUS-01
MUNICÍPIO: Cícero Dantas - Bahia
LOCALIDADE: Avenida Antônio Carlos Magalhães, s/n, Lote 07, Bairro Rodoviário
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
567.834,81
8.830.335,49
94°43'58''
20,00
V2
V3
567.854,74
8.830.333,84
184°50'26''
8,65
V3
V4
567.854,01
8.830.325,22
270°29'09"
20,05
V4
V1
567.833,96
8.830.325,39
04°48'38"
10,14
Área: 187,83m²
Perímetro: 58,84m