Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23880, de 24 de julho de 2025
Nº 23880/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, e nas alíneas "e” e "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0004012-96, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 24 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
Imóvel: ESTAÇÃO ELEVATÓRIA DE ÁGUA BRUTA
Município: WAGNER
Localidade: ZONA RURAL UF: Bahia
Datum: SIRGAS 2000
Meridiano Central: 39ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8633619,01
260763,22
105°05'11"
1,19
V2
V3
8633618,70
260764,37
100°52'17"
9,23
V3
V4
8633616,96
260773,43
141°37'42"
18,01
V4
V5
8633602,84
260784,61
231°36'31"
18,00
V5
V6
8633591,66
260770,50
321°38'42"
12,04
V6
V7
8633601,10
260763,03
204°17'49"
10,96
V7
V8
8633591,11
260758,52
215°30'09"
17,01
V8
V9
8633577,26
260748,64
305°05'12"
15,36
V9
V10
8633586,09
260736,07
32°59'52"
1,84
V10
V11
8633587,63
260737,07
31°39'23"
7,66
V11
V12
8633594,15
260741,09
37°09'26"
19,54
V12
V1
8633609,72
260752,89
48°02'03"
13,89
Perímetro: 144,73m
Área Total: 885,37m2 - 0,0885ha