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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23877, de 22 de julho de 2025

Nº 23877/2025

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Art. 1. Art. 2.
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Reconhecimento do Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, na forma que indica

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, e baseado no disposto do § 2º do art. 3º da Lei nº 7.308 de 02 de fevereiro de 1998, e tendo em vista o constante do Processo SEI nº 072.8760.2023.0050556-26,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica reconhecido por 4 (quatro) anos, o Curso de Licenciatura em Matemática, na Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia - UESB, no Departamento de Ciências Exatas e Tecnológicas - DCET, na modalidade de Educação à Distância, no Município de Vitória da Conquista - Bahia, nos polos de Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Ipiaú, Itapetinga, Jacaraci, Macaúbas, Santa Maria da Vitória, Santana e Vitória da Conquista - Bahia, com carga horária de 3.320 horas, oferta de 130 (cento e trinta) vagas, na forma do Parecer CEE nº 189/2025, publicado no Diário Oficial do Estado de 19 de junho de 2025.
Art. 2.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Rowenna dos Santos Brito

Secretária da Educação

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