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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23875, de 22 de julho de 2025

Nº 23875/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2025.0005838-39, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 13.258,134m², situada no Município de Ilhéus - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transporte da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra que trata este artigo destina-se à Construção de Pontes sobre o Rio Cachoeira e acessos, Trecho: BA - 649 - Itabuna - Ilhéus, localizado no Município de Ilhéus - BA.
Art. 2.
- Fica a SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ZONA 24

COORDENADAS - UTM

TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS - ÁREA I

ZONA 24S

LADOS

COORD. ESTE

COORD. NORTE

DISTÂNCIA

AZIMUTE

VÉRTICE

VÉRTICE

(m)

(m)

(m)

1

2

483.814,16

8.363.011,89

379,638

218°46'54,166''

2

3

483.576,37

8.362.715,95

34,472

308°48'21,420''

3

4

483.549,51

8.362.737,55

336,182

38°48'19,832''

4

5

483.760,19

8.362.999,53

30,615

32°01'25,083''

5

6

483.776,42

8.363.025,49

18,359

39°30'19,724''

6

1

483.788,10

8.363.039,65

38,076

136°48'36,781''

PERÍMETRO: 837,341m

ÁREA: 13.258,134m²

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