Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23875, de 22 de julho de 2025
Nº 23875/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2025.0005838-39, da Secretaria de Infraestrutura,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Sérgio Luís Lacerda Brito
Secretário de Infraestrutura
ANEXO ÚNICO
ZONA 24
COORDENADAS - UTM
TABELA DE COORDENADAS, AZIMUTES E DISTÂNCIAS - ÁREA I
ZONA 24S
LADOS
COORD. ESTE
COORD. NORTE
DISTÂNCIA
AZIMUTE
VÉRTICE
VÉRTICE
(m)
(m)
(m)
1
2
483.814,16
8.363.011,89
379,638
218°46'54,166''
2
3
483.576,37
8.362.715,95
34,472
308°48'21,420''
3
4
483.549,51
8.362.737,55
336,182
38°48'19,832''
4
5
483.760,19
8.362.999,53
30,615
32°01'25,083''
5
6
483.776,42
8.363.025,49
18,359
39°30'19,724''
6
1
483.788,10
8.363.039,65
38,076
136°48'36,781''
PERÍMETRO: 837,341m
ÁREA: 13.258,134m²