Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23873, de 22 de julho de 2025
Nº 23873/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0024319-38, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto n°24.574 de 11 de junho de 2026.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional 01 - TAU-01
MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Riacho Grande
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
492.752,9642
8.722.481,3561
214°51'01"
11,00
V2
V3
492.746,6784
8.722.472,3289
304°50'06"
13,00
V3
V4
492.736,0099
8.722.479,7575
34°51'01"
11,00
V4
V1
492.742,2957
8.722.488,7847
124°50'06"
13,00
Área: 143,00m²
Perímetro: 48,00m