Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23871, de 22 de julho de 2025
Nº 23871/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023710-05, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque Unidirecional Simplificado - TUS-01 EMR3
MUNICÍPIO: Cícero Dantas - Bahia
LOCALIDADE: Bairro Baixa do Juá
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
568.553,16
8.828.948,95
149°49'21''
14,12
V2
V3
568.560,26
8.828.936,74
173°01'25''
7,66
V3
V4
568.561,19
8.828.929,14
285°15'08"
17,60
V4
V1
568.544,21
8.828.933,77
30°31'24"
17,62
Área: 170,90m²
Perímetro: 57,00m