Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23870, de 22 de julho de 2025
Nº 23870/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023628-63, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - Área 02
MUNICÍPIO: Cícero Dantas - Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Sítio Juazeiro, s/n, Bairro Raimundo Miranda Bitencourt
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
566.395,20
8.826.991,84
110°16'03''
19,28
V2
V3
566.413,29
8.826.985,16
199°05'20''
8,87
V3
V4
566.410,39
8.826.976,78
275°49'57"
19,19
V4
V1
566.391,30
8.826.978,73
16°34'00"
13,68
Área: 214,42m²
Perímetro: 61,02m