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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23868, de 22 de julho de 2025

Nº 23868/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023300-74, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 510,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Avenida Idelfonso Guedes de Araújo, Rua C, s/n, Bairro Itaigara, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto 24.511 de 06 de maio de 2026)

Redação anterior de acordo com o Decreto de nº 24.049 de 13 de outubro de 2025: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 510,57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada Rua Alvino Soares, Bairro Mandacarú, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Redação Original: "Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 209,45m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rua Alvino Soares, Bairro Mandacarú, no Município de Jequié - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Jequié, no Município de Jequié - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO(Alterado pelo Decreto 24.511 de 06 de maio de 2026)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto - EEE 19

MUNICÍPIO: Jequié - Bahia

LOCALIDADE: Avenida Idelfonso Guedes de Araújo, Rua C, s/n, Bairro Itaigara

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

383.635,1460

8.465.135,3990

145°07'40"

3,13

V2

V3

383.636,9370

8.465.132,8290

142°25'16"

7,50

V3

V4

383.641,5110

8.465.126,8850

154°15'16"

7,88

V4

V5

383.644,9340

8.465.119,7870

154°15'37"

12,05

V5

V6

383.650,1660

8.465.108,9350

263°10'59"

11,84

V6

V7

383.638,4130

8.465.107,5300

263°04'13"

11,03

V7

V8

383.627,4620

8.465.106,1990

335°44'58"

17,90

V8

V1

383.620,1120

8.465.122,5150

49°24'13"

19,80

Área: 510,57m²

Perímetro: 91,13m

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