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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23866, de 22 de julho de 2025

Nº 23866/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023449-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 89.236,09m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Milho Branco, no Município de Teofilândia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barrocas, no Município de Teofilândia - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto Área 02 - ETE-02

MUNICÍPIO: Teofilândia - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Milho Branco

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

495.848,4740

8.725.011,7322

233°41'25"

102,55

V2

V3

495.765,8360

8.724.951,0070

227°53'06"

58,68

V3

V4

495.722,3040

8.724.911,6520

224°40'18"

49,59

V4

V5

495.687,4420

8.724.876,3880

303°06'49"

179,97

V5

V6

495.536,7040

8.724.974,7040

9°07'21"

210,72

V6

V7

495.570,1120

8.725.182,7550

89°05'40"

63,92

V7

V8

495.634,0267

8.725.183,7651

348°53'12"

85,50

V8

V9

495.617,5457

8.725.267,6652

89°58'09"

198,68

V9

V10

495.816,2289

8.725.267,7725

168°32'02"

79,92

V10

V11

495.832,1160

8.725.189,4480

167°30'40"

40,12

V11

V12

495.840,7920

8.725.150,2770

174°12'16"

57,60

V12

V13

495.846,6088

8.725.092,9682

176°12'02"

36,46

V13

V1

495.849,0250

8.725.056,5840

180°42'14"

44,86

Área: 89.236,09m²

Perímetro: 1.208,57m

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