Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23866, de 22 de julho de 2025
Nº 23866/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023449-62, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto Área 02 - ETE-02
MUNICÍPIO: Teofilândia - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Milho Branco
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
495.848,4740
8.725.011,7322
233°41'25"
102,55
V2
V3
495.765,8360
8.724.951,0070
227°53'06"
58,68
V3
V4
495.722,3040
8.724.911,6520
224°40'18"
49,59
V4
V5
495.687,4420
8.724.876,3880
303°06'49"
179,97
V5
V6
495.536,7040
8.724.974,7040
9°07'21"
210,72
V6
V7
495.570,1120
8.725.182,7550
89°05'40"
63,92
V7
V8
495.634,0267
8.725.183,7651
348°53'12"
85,50
V8
V9
495.617,5457
8.725.267,6652
89°58'09"
198,68
V9
V10
495.816,2289
8.725.267,7725
168°32'02"
79,92
V10
V11
495.832,1160
8.725.189,4480
167°30'40"
40,12
V11
V12
495.840,7920
8.725.150,2770
174°12'16"
57,60
V12
V13
495.846,6088
8.725.092,9682
176°12'02"
36,46
V13
V1
495.849,0250
8.725.056,5840
180°42'14"
44,86
Área: 89.236,09m²
Perímetro: 1.208,57m