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Decreto Estadual da Bahia nº 23865, de 22 de julho de 2025

Nº 23865/2025

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Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023133-15, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 98.299,78m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Patrícia, no Município de Aratuípe - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Nazaré, no Município de Aratuípe - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE

MUNICÍPIO: Aratuípe - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Patrícia

Estação

Vante

Coord. Leste (m)

Coord. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

499.346,5730

8.556.685,6740

204°53'16"

195,03

V2

V3

499.264,4950

8.556.508,7530

203°39'17"

89,97

V3

V4

499.228,3970

8.556.426,3430

282°24'03"

46,18

V4

V5

499.183,2900

8.556.436,2610

260°16'31"

109,91

V5

V6

499.074,9550

8.556.417,6950

263°02'12"

40,25

V6

V7

499.034,9990

8.556.412,8150

263°30'58"

40,40

V7

V8

498.994,8590

8.556.408,2530

265°41'09"

4,16

V8

V9

498.990,7100

8.556.407,9400

266°34'03"

55,95

V9

V10

498.934,8600

8.556.404,5900

255°20'36"

8,73

V10

V11

498.926,4100

8.556.402,3800

255°17'33"

37,26

V11

V12

498.890,3700

8.556.392,9200

345°00'49"

20,19

V12

V13

498.885,1500

8.556.412,4200

334°07'11"

41,17

V13

V14

498.867,1800

8.556.449,4600

337°15'18"

45,11

V14

V15

498.849,7400

8.556.491,0600

343°35'49"

105,95

V15

V16

498.819,8200

8.556.592,7000

87°04'43"

18,44

V16

V17

498.838,2400

8.556.593,6400

136°51'19"

10,27

V17

V18

498.845,2600

8.556.586,1500

70°47'08"

39,74

V18

V19

498.882,7900

8.556.599,2300

125°20'55"

15,14

V19

V20

498.895,1400

8.556.590,4700

63°12'05"

54,85

V20

V21

498.944,1000

8.556.615,2000

93°49'02"

2,34

V21

V22

498.946,4380

8.556.615,0440

326°06'07"

9,55

V22

V23

498.941,1110

8.556.622,9720

06°41'29"

10,20

V23

V24

498.942,2990

8.556.633,0980

98°51'57"

23,25

V24

V25

498.965,2690

8.556.629,5150

138°42'45"

29,83

V25

V26

498.984,9550

8.556.607,0970

52°12'30"

46,27

V26

V27

499.021,5160

8.556.635,4480

58°37'39"

60,29

V27

V28

499.072,9950

8.556.666,8370

137°06'51"

7,71

V28

V29

499.078,2390

8.556.661,1910

84°20'31"

30,06

V29

V30

499.108,1560

8.556.664,1550

56°45'39"

20,16

V30

V31

499.125,0200

8.556.675,2070

26°06'35"

16,43

V31

V32

499.132,2510

8.556.689,9610

89°59'40"

1,02

V32

V33

499.133,2700

8.556.689,9611

84°45'45"

0,83

V33

V34

499.134,0980

8.556.690,0370

123°55'50"

35,48

V34

V35

499.163,5400

8.556.670,2300

126°02'24"

36,87

V35

V36

499.193,3500

8.556.648,5400

56°52'30"

19,96

V36

V37

499.210,0700

8.556.659,4500

72°40'49"

24,86

V37

V38

499.233,8000

8.556.666,8500

77°32'16"

51,39

V38

V39

499.283,9800

8.556.677,9400

96°51'42"

26,45

V39

V40

499.310,2400

8.556.674,7800

70°11'33"

15,05

V40

V41

499.324,4000

8.556.679,8800

75°21'23"

16,93

V41

V42

499.340,7800

8.556.684,1600

75°21'12"

5,99

Área: 98.299,78m²

Perímetro: 1.469,62m

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