Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23864, de 22 de julho de 2025
Nº 23864/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0023061-06, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional 02 - TAU-2
MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia
LOCALIDADE: Baixa da Areia
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
491.819,6317
8.725.377,5651
151°53'26"
10,00
V2
V3
491.824,3433
8.725.368,7446
241°53'26"
14,00
V3
V4
491.811,9946
8.725.362,1484
331°53'26"
10,00
V4
V1
491.807,2830
8.725.370,9689
61°53'26"
14,00
Área: 140,00m²
Perímetro: 48,00m