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Decreto Estadual da Bahia nº 23862, de 22 de julho de 2025

Nº 23862/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0022882-81, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 39.999,18m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Milho Branco, no Município de Teofilândia - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação de Tratamento de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barrocas, no Município de Teofilândia - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM

IMÓVEL: Estação Tratamento de Esgoto Área 01 - ETE 01

MUNICÍPIO: Teofilândia - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Milho Branco

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

495.908,3070

8.724.741,5360

262°13'16"

13,91

V2

V3

495.894,5230

8.724.712,6530

331°58'56"

18,38

V3

V4

495.885,8890

8.724.728,8790

332°37'27"

48,35

V4

V5

495.863,6560

8.724.771,8150

333°46'51"

20,22

V5

V6

495.854,7240

8.724.789,9520

382°49'03"

107,98

V6

V7

495.749,4300

8.724.813,9080

287°10'18"

18,42

V7

V8

495.731,8320

8.724.819,3460

289°46'37"

78,32

V8

V9

495.658,1350

8.724.845,8450

290°55'58"

20,05

V9

V10

495.639,4040

8.724.853,0100

59°26'56"

25,09

V10

V11

495.661,0120

8.724.865,7640

68°06'05"

28,49

V11

V12

495.687,4420

8.724.876,3880

44°40'18"

49,59

V12

V13

495.722,3040

8.724.911,6520

47°53'06"

58,68

V13

V14

495.765,8360

8.724.951,0070

53°38'50"

31,65

V14

V15

495.791,3280

8.724.969,7690

54°08'48"

70,51

V15

V16

495.848,4798

8.725.011,0690

0°41'11"

45,52

V16

V17

495.849,0250

8.725.056,5840

109°14'28"

43,13

V17

V18

495.889,7480

8.725.042,3700

110°17'55"

12,14

V18

V19

495.901,1300

8.725.038,1600

178°48'49"

40,57

V19

V20

495.901,9700

8.724.997,5950

176°08'18"

22,42

V20

V21

495.903,4800

8.724.975,2250

182°21'22

17,98

V21

V22

495.902,7410

8.724.957,2650

178°28'51"

64,88

V22

V23

495.904,4610

8.724.892,4090

178°58'46"

63,83

V23

V24

495.905,5980

8.724.828,5880

178°53'56"

62,19

V24

V25

495.906,7930

8.724.766,4070

178°45'55"

42,37

V25

V1

495.907,7060

8.724.724,0500

176°23'08"

9,53

Área: 39.999,18m²

Perímetro: 1.014,20m

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