Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23861, de 22 de julho de 2025
Nº 23861/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0022758-98, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
Redação de acordo com o Decreto n° 24.647 de 08 de julho de 2026.
Redação Original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lajedo da Serra, no Município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto n° 24.647 de 08 de julho de 2026.)
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.
IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 01 - EEE - 01
MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Lagedo
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
492.575,6839
8.722.243,0699
92°05'33"
15,00
V2
V3
492.590,6739
8.722.242,5222
182°05'33"
20,00
V3
V4
492.589,9436
8.722.222,5355
272°05'33"
15,00
V4
V1
492.574,9536
8.722.223,0832
2°05'33"
20,00
Área: 300,00m²
Perímetro: 70,00m