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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23861, de 22 de julho de 2025

Nº 23861/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0022758-98, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², pertencente a quem de direito, com as acessões e benfeitorias nela existentes, situada na Fazenda Lagedo, no município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.

Redação de acordo com o Decreto n° 24.647 de 08 de julho de 2026.

Redação Original: Art. 1º - "Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 300,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Fazenda Lajedo da Serra, no Município de Barrocas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto."

Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Estação Elevatória de Esgoto, pertencente ao Sistema de Esgotamento Sanitário de Barrocas, no Município de Barrocas - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO (Alterado pelo Decreto n° 24.647 de 08 de julho de 2026.)

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM.

IMÓVEL: Estação Elevatória de Esgoto 01 - EEE - 01

MUNICÍPIO: Barrocas - Bahia

LOCALIDADE: Fazenda Lagedo

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

492.575,6839

8.722.243,0699

92°05'33"

15,00

V2

V3

492.590,6739

8.722.242,5222

182°05'33"

20,00

V3

V4

492.589,9436

8.722.222,5355

272°05'33"

15,00

V4

V1

492.574,9536

8.722.223,0832

2°05'33"

20,00

Área: 300,00m²

Perímetro: 70,00m

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