Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23859, de 22 de julho de 2025
Nº 23859/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0020813-41, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Estação de Tratamento de Esgoto - ETE - Área 02
MUNICÍPIO: Cícero Dantas - Bahia
LOCALIDADE: Fazenda Sítio do Juazeiro
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
566.597,94
8.825.780,68
99°44'38''
32,44
V2
V3
566.629,91
8.825.775,19
194°50'32''
6,21
V3
V4
566.628,32
8.825.769,19
206°41'29"
79,05
V4
V5
566.592,81
8.825.698,56
116°13'10"
250,67
V5
V6
566.817,69
8.825.587,81
188°10'59''
150,14
V6
V7
566.796,32
8.825.439,20
295°19'46"
285,80
V7
V8
566.538,00
8.825.561,47
17°21'26"
133,98
V8
V9
566.577,97
8.825.689,35
15°56'24"
44,75
V9
V1
566.590,26
8.825.732,38
09°02'05''
48,91
Área: 41.546,52m²
Perímetro: 1.031,95m