Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23856, de 22 de julho de 2025
Nº 23856/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0019148-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM
IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 03 (500m³)
MUNICÍPIO: Nazaré - Bahia
LOCALIDADE: Sítio Chapada, Estrada do Tanque, Alto do Cruzeiro
Estação
Vante
Coor. Leste (m)
Coor. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
499.195,4490
8.559.593,6000
149°27'22"
7,23
V2
V3
499.199,1240
8.559.587,3720
137°00'56"
45,54
V3
V4
499.230,1700
8.559.554,0610
152°19'24"
15,58
V4
V5
499.237,4080
8.559.540,2610
162°15'41"
18,13
V5
V6
499.242,9330
8.559.522,9890
166°28'16"
11,31
V6
V7
499.245,5800
8.559.511,9880
163°11'14"
3,82
V7
V8
499.246,6850
8.559.508,3310
170°57'55"
5,22
V8
V9
499.247,5050
8.559.503,1740
260°31'20"
4,92
V9
V10
499.242,6530
8.559.502,3640
256°32'25"
8,44
V10
V11
499.234,4470
8.559.500,4000
257°18'09"
18,06
V11
V12
499.216,8270
8.559.496,4300
247°19'59"
84,86
V12
V13
499.138,5240
8.559.463,7280
238°39'32"
19,17
V13
V14
499.122,1510
8.559.453,7570
326°05'13"
20,67
V14
V15
499.110,6190
8.559.470,9100
309°01'55"
19,57
V15
V16
499.095,4150
8.559.483,2360
321°05'58"
20,02
V16
V17
499.082,8400
8.559.498,8200
40°49'34"
80,73
V17
V1
499.135,6200
8.559.559,9100
60°36'57"
68,66
Área: 12.382,68m²
Perímetro: 451,93m