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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23856, de 22 de julho de 2025

Nº 23856/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0019148-71, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 12.382,68m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada no Sítio Chapada, Estrada do Tanque, Alto do Cruzeiro, no Município de Nazaré - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Reservatório Apoiado de Distribuição, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água de Nazaré, no Município de Nazaré - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute e Coordenadas UTM

IMÓVEL: Reservatório Apoiado de Distribuição - RAD 03 (500m³)

MUNICÍPIO: Nazaré - Bahia

LOCALIDADE: Sítio Chapada, Estrada do Tanque, Alto do Cruzeiro

Estação

Vante

Coor. Leste (m)

Coor. Norte (m)

Azimute

Dist. (m)

V1

V2

499.195,4490

8.559.593,6000

149°27'22"

7,23

V2

V3

499.199,1240

8.559.587,3720

137°00'56"

45,54

V3

V4

499.230,1700

8.559.554,0610

152°19'24"

15,58

V4

V5

499.237,4080

8.559.540,2610

162°15'41"

18,13

V5

V6

499.242,9330

8.559.522,9890

166°28'16"

11,31

V6

V7

499.245,5800

8.559.511,9880

163°11'14"

3,82

V7

V8

499.246,6850

8.559.508,3310

170°57'55"

5,22

V8

V9

499.247,5050

8.559.503,1740

260°31'20"

4,92

V9

V10

499.242,6530

8.559.502,3640

256°32'25"

8,44

V10

V11

499.234,4470

8.559.500,4000

257°18'09"

18,06

V11

V12

499.216,8270

8.559.496,4300

247°19'59"

84,86

V12

V13

499.138,5240

8.559.463,7280

238°39'32"

19,17

V13

V14

499.122,1510

8.559.453,7570

326°05'13"

20,67

V14

V15

499.110,6190

8.559.470,9100

309°01'55"

19,57

V15

V16

499.095,4150

8.559.483,2360

321°05'58"

20,02

V16

V17

499.082,8400

8.559.498,8200

40°49'34"

80,73

V17

V1

499.135,6200

8.559.559,9100

60°36'57"

68,66

Área: 12.382,68m²

Perímetro: 451,93m

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