Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23855, de 22 de julho de 2025
Nº 23855/2025
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual e na alínea "h” do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta no Processo SEI nº 100.0899.2025.0020779-13, da Empresa Baiana de Águas e Saneamento S/A - EMBASA, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área. Azimute. Coordenadas UTM
IMÓVEL: Tanque de Amortecimento Unidirecional - TAU - Área 01
MUNICÍPIO: Cícero Dantas - Bahia
LOCALIDADE: Loteamento Sítio do Juazeiro, s/n, bairro Raimundo Miranda Bitencourt
Estação
Vante
Coord. Leste (m)
Coord. Norte (m)
Azimute
Dist. (m)
V1
V2
566.391,30
8.826.978,73
95°49'57''
19,19
V2
V3
566.410,39
8.826.976,78
199°07'22''
7,11
V3
V4
566.408,06
8.826.970,06
276°32'28"
17,64
V4
V1
566.390,53
8.826.972,07
06°35'42"
6,70
Área:125,56m²
Perímetro: 50,64m