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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 2384, de 16 de agosto de 1993

Nº 2384/1993

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Declara de utilidade pública para fins de desapropriação, o imóvel que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das suas atribuições e tendo em vista o disposto nº 3.365, de 21 de junho de 1941,

DECRETA

Art. 1.
- Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel sito na BR-101, trecho de Divisa do Estado da Bahia com o Estado do Espirito Santo, Município de Mucuri, de propriedade do Sr. HÉLIO OTTONI FONTES, com a seguinte descrição: partindo-se do ponto O, determinado pelo encontro das projeções das fachadas Nordeste e Sudeste do depósito integrante das edificações do Posto Fiscal Eduardo Freire, visa-se o Norte Magnético, com um ângulo para a esquerda de 22º5510, percorre-se 38,0 m, encontra-se o vértice A. no vértice A, com uma deflexão para a esquerda de 63º2530, percorre-se 61,5 m, encontra-se o vértice B. No vértice B, com uma deflexão para a esquerda de 48º208, percorre-se 16,0 m, encontra-se o vértice C. No vértice C, com uma deflexão à esquerda de 133º75, percorre-se 45,0 m, encontra-se o vértice D. No vértice D, com uma deflexão à esquerda de 224º1219, percorre-se 67,5 m, encontra-se o vértice E. No vértice E, com uma deflexão à esquerda de 223º2747, percorre-se 44,0 m, encontra-se o vértice F, No vértice F, com uma deflexão à esquerda de 138º3623, percorre-se 15,0 m, encontra-se o vértice G. No vértice G, com deflexão à esquerda de 44º3257, percorre-se 63,0 m, encontra-se o vértice H. No vértice H, com deflexão à esquerda de 134º1620, percorre-se 75,0 m, encontra-se o vértice A, origem da poligonal, que tem área correspondente a 2.224,41 m2.
Art. 2.
- O imóvel a que se refere o artigo anterior destinar-se-á à ampliação do Posto Fiscal Eduardo Freire, na Divisa Bahia/Espirito Santo.
Art. 3.
- A Procuradoria Geral do Estado, com Apoio da Secretaria da Fazenda, fica autorizada a promover, em caráter de urgência, a desapropriação, por via amigável ou judicial.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de agosto de 1993.

ANTONIO CARLOS MAGALHÃES

Governador

Rodolpho Tourinho Neto

Secretário da Fazenda

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