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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23838, de 22 de julho de 2025

Nº 23838/2025

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Dispõe sobre os valores das premiações do Prêmio Servidor Cidadão, conforme disposto na Lei nº 8.573, de 13 de janeiro de 2003, altera o Decreto nº 9.439, de 31 de maio de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 8.573, de 13 de janeiro de 2003,

D E C R E T A

Art. 1.
- Os valores líquidos em pecúnia, a serem pagos, já descontados os impostos e taxas, concedidos às 10 (dez) melhores ações classificadas no Prêmio Servidor Cidadão, estabelecido pela Lei nº 8.573, de 13 de janeiro de 2003, passam a ser os constantes do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.
- O § 3º do art. 1º e o caput do art. 13, ambos do Decreto nº 9.439, de 31 de maio de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º - ..........................................................................................................

..........................................................................................................................

§ 3º- O prêmio de que trata o § 2º deste art. 1º será concedido a uma das instituições, cujo projeto ou ação tenha sido selecionado entre os 05 (cinco) primeiros colocados na premiação, não podendo ultrapassar o valor líquido de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), observado o Laudo Técnico realizado pela Comissão Especial de Julgamento.” (NR)

"Art. 13 - Os valores dos prêmios, em espécie, serão fixados em Decreto próprio.” (NR)

Art. 3.
- Ficam revogados os incisos I a VI do art. 13 do Decreto nº 9.439, de 31 de maio de 2005.
Art. 4.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Edelvino da Silva Góes Filho

Secretário da Administração

ANEXO ÚNICO

CLASSIFICAÇÃO

VALOR

1º

R$36.000,00

2º

R$25.000,00

3º

R$18.000,00

4º

R$11.000,00

5º

R$7.000,00

6º ao 10º

R$3.600,00 (por classificação)

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