Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23838, de 22 de julho de 2025
Nº 23838/2025
Dispõe sobre os valores das premiações do Prêmio Servidor Cidadão, conforme disposto na Lei nº 8.573, de 13 de janeiro de 2003, altera o Decreto nº 9.439, de 31 de maio de 2005, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 5º da Lei nº 8.573, de 13 de janeiro de 2003,
D E C R E T A
"Art. 1º - ..........................................................................................................
..........................................................................................................................
"Art. 13 - Os valores dos prêmios, em espécie, serão fixados em Decreto próprio.” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 22 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Edelvino da Silva Góes Filho
Secretário da Administração
ANEXO ÚNICO
CLASSIFICAÇÃO
VALOR
1º
R$36.000,00
2º
R$25.000,00
3º
R$18.000,00
4º
R$11.000,00
5º
R$7.000,00
6º ao 10º
R$3.600,00 (por classificação)