Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23835, de 16 de julho de 2025
Nº 23835/2025
Institui o Programa de Prevenção e Combate a Incêndios em Florestas denominado Programa Bahia Sem Fogo, conforme dispõe o art. 126 da Lei nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, na forma que indica, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo inciso V do art. 105 da Constituição Estadual,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica instituído o Comitê Estadual de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais no Estado da Bahia, com a finalidade de formular e gerenciar a Política Estadual de Prevenção, Monitoramento e Combate aos Incêndios Florestais.
I - Secretaria do Meio Ambiente - SEMA, que o coordenará;
III - Casa Civil;
IV - Secretaria da Segurança Pública - SSP;
V - Secretaria da Saúde - SESAB;
VI - Secretaria da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura - SEAGRI;
VII - Secretaria de Desenvolvimento Rural - SDR;
VIII - Corpo de Bombeiros Militar da Bahia - CBMBA;
IX - Superintendência de Proteção e Defesa Civil - SUDEC;
X - Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos - INEMA.
§ 1º - Os membros titulares e respectivos suplentes serão indicados à Secretaria do Meio Ambiente pelos Titulares e dirigentes máximos das respectivas entidades de que façam parte, e designados por ato do Secretário do Meio Ambiente.
...............................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 16 de julho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Carlos Mello
Secretário da Casa Civil em exercício
André Maurício Rebouças Ferraro
Secretário do Meio Ambiente em exercício
Roberta Silva de Carvalho Santana
Secretária da Saúde
Marcelo Werner Derschum Filho
Secretário da Segurança Pública
Osni Cardoso de Araújo
Secretário de Desenvolvimento Rural
Pablo Rodrigo Barrozo dos Anjos Vale
Secretário da Agricultura, Pecuária, Irrigação, Pesca e Aquicultura