Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23826, de 27 de junho de 2025
Nº 23826/2025
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0003078-69, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,
D E C R E T A
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Larissa Gomes Moraes
Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA
PROJETO: FAIXA DE SERVIDÃO
MUNICÍPIO: CONDEÚBA
LOCALIDADE: CACHOEIRA UF: BAHIA
DATUM: SIRGAS 2000
MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr
Estação
Vante
Coord. Norte (m)
Coord. Este (m)
Azimute(m)
Distância(m)
V1
V2
8341778,26
817859,15
103°24'09"
59,32
V2
V3
8341764,51
817916,85
96°34'11"
59,98
V3
V4
8341757,65
817976,43
97°18'48"
49,90
V4
V5
8341751,29
818025,93
105°15'18"
63,97
V5
V6
8341734,46
818087,64
104°16'27"
82,50
V6
V7
8341714,12
818167,59
104°30'34"
105,27
V7
V8
8341687,75
818269,50
107°42'11"
26,32
V8
V9
8341679,74
818294,58
197°42'11"
6,50
V9
V10
8341673,55
818292,60
287°42'11"
26,14
V10
V11
8341681,50
818267,70
284°30'34"
105,07
V11
V12
8341707,83
818165,98
284°16'27"
82,54
V12
V13
8341728,18
818085,98
285°15'18"
63,57
V13
V14
8341744,90
818024,65
277°18'48"
49,41
V14
V15
8341751,19
817975,65
276°34'11"
60,32
V15
V16
8341758,10
817915,72
283°24'09"
59,71
V16
V1
8341771,94
817857,64
13°24'28"
6,50
Perímetro: 907,02m
Área Total: 2.906,00m² - 0, 2906ha