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Bahia

Decreto Estadual da Bahia nº 23826, de 27 de junho de 2025

Nº 23826/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, na alínea "h” do art. 5º, combinado com o art. 40, ambos do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 039.0822.2025.0003078-69, da Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, vinculada à Secretaria de Infraestrutura Hídrica e Saneamento,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, a área de terra medindo 2.906,00m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na localidade de Cachoeira, no Município de Condeúba - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB, e coordenadas constantes no Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação de Faixa de Servidão, pertencente ao Sistema de Abastecimento de Água da localidade de Cachoeira, no Município de Condeúba - Bahia.
Art. 2.
- Fica a Companhia de Engenharia Hídrica e de Saneamento da Bahia - CERB autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da constituição de servidão administrativa de que trata este Decreto, e a imitir-se na posse respectiva, providenciando, inclusive, a liquidação e o pagamento da indenização, utilizando-se, para tanto, dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Larissa Gomes Moraes

Secretária de Infraestrutura Hídrica e Saneamento

ANEXO ÚNICO

Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM

SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA

PROJETO: FAIXA DE SERVIDÃO

MUNICÍPIO: CONDEÚBA

LOCALIDADE: CACHOEIRA UF: BAHIA

DATUM: SIRGAS 2000

MERIDIANO CENTRAL: 45ºWGr

Estação

Vante

Coord. Norte (m)

Coord. Este (m)

Azimute(m)

Distância(m)

V1

V2

8341778,26

817859,15

103°24'09"

59,32

V2

V3

8341764,51

817916,85

96°34'11"

59,98

V3

V4

8341757,65

817976,43

97°18'48"

49,90

V4

V5

8341751,29

818025,93

105°15'18"

63,97

V5

V6

8341734,46

818087,64

104°16'27"

82,50

V6

V7

8341714,12

818167,59

104°30'34"

105,27

V7

V8

8341687,75

818269,50

107°42'11"

26,32

V8

V9

8341679,74

818294,58

197°42'11"

6,50

V9

V10

8341673,55

818292,60

287°42'11"

26,14

V10

V11

8341681,50

818267,70

284°30'34"

105,07

V11

V12

8341707,83

818165,98

284°16'27"

82,54

V12

V13

8341728,18

818085,98

285°15'18"

63,57

V13

V14

8341744,90

818024,65

277°18'48"

49,41

V14

V15

8341751,19

817975,65

276°34'11"

60,32

V15

V16

8341758,10

817915,72

283°24'09"

59,71

V16

V1

8341771,94

817857,64

13°24'28"

6,50

Perímetro: 907,02m

Área Total: 2.906,00m² - 0, 2906ha

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