Bahia
Decreto Estadual da Bahia nº 23816, de 27 de junho de 2025
Nº 23816/2025
Altera o Decreto nº 22.574, de 23 de janeiro de 2024, na forma que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições, à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "m”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 011.5543.2023.0106803-92, da Secretaria de Educação,
D E C R E T A
"Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 3.322.57m², com as acessões e benfeitorias nela existentes, pertencente a quem de direito, situada na Rodovia para Jussiape, s/n, Distrito de Marcolino Moura, no Município de Rio de Contas - Bahia, conforme estudo e projeto realizados pela Secretaria da Educação - SEC, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
......................................................................................................” (NR)
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 27 de junho de 2025.
JERÔNIMO RODRIGUES
Governador
Afonso Bandeira Florence
Secretário da Casa Civil
Rowenna dos Santos Brito
Secretária da Educação
Jusmari Terezinha de Souza Oliveira
Secretária de Desenvolvimento Urbano
ANEXO ÚNICO
Cálculo Analítico de Área, Azimute, Lados e Coordenadas UTM
OBJETO: Ampliação da Unidade Escolar
ÁREA: 3.322,57m²
LOCALIDADE: Rodovia para Jussiape, s/n, Distrito de Marcolino Moura
MUNICÍPIO: Rio de Contas - Bahia
Ponto
Coord. Norte (m)
Coord. Leste (m)
Azimute
Distância
(m)
P-01
8494860,19
209208,04
154°59'32''
64,18
P-02
8494802,03
209235,17
263°26'16''
35,35
P-03
8494797,99
209200,05
234°18'39''
29,89
P-04
8494780,55
209175,77
345°25'56''
60,91
P-05
8494839,50
209160,45
66°30'10''
51,89
Perímetro: 242,22m
Área Total: 3.322,57m²