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Decreto Estadual da Bahia nº 23810, de 17 de junho de 2025

Nº 23810/2025

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições e à vista do disposto no inciso V do art. 105 da Constituição Estadual, nas alíneas "h” e "i”, ambas do art. 5º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores, e do que consta do Processo SEI nº 024.2058.2025.0004445-53, da Secretaria de Infraestrutura,

D E C R E T A

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra medindo 40.964,952m², situada no Município de Ibipitanga - Bahia, pertencente a quem de direito, com as benfeitorias e acessões nela existentes, excluídos os bens de domínio público, conforme estudo e projeto realizados pela Superintendência de Infraestrutura de Transportes da Bahia - SIT, da estrutura da Secretaria de Infraestrutura - SEINFRA, e coordenadas constantes do Anexo Único deste Decreto.
Parágrafo único- A área de terra de que trata este artigo destina-se à implantação projeto de pavimentação da Rodovia BA-245, Trecho: OAE sobre o Rio Paramirim, trecho urbano da Rodovia BA-245 e acessos, situado no Município de Ibipitanga - Bahia.
Art. 2.
- Fica a SEINFRA, com o apoio da Procuradoria Geral do Estado - PGE, autorizada a promover os atos administrativos e judiciais, se necessário em caráter de urgência, com vistas à efetivação da desapropriação de que trata este Decreto e a imitir-se na posse respectiva, providenciando inclusive a liquidação e o pagamento das indenizações, utilizando-se para tanto dos recursos de que dispuser.
Art. 3.
- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 17 de junho de 2025.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Afonso Bandeira Florence

Secretário da Casa Civil

Sérgio Luís Lacerda Brito

Secretário de Infraestrutura

ANEXO ÚNICO

ZONA 23S

COORDENADAS – UTM

TABELA DE COORDENADAS UTM , AZIMUTES E DISTÂNCIAS

ZONA 23S

LADOS

COORD. ESTE

COORD. NORTE

DISTÂNCIA

AZIMUTE

VÉRTICE

VÉRTICE

( m )

( m )

( m )

1

2

771.994,403

8.574.559,585

113,117

248°08'37,516''

2

3

771.889,417

8.574.517,474

99,406

243°39'52,626''

3

4

771.800,328

8.574.473,375

199,768

243°39'52,825''

4

5

771.621,293

8.574.384,753

41,966

241°03'26,340''

5

6

771.584,568

8.574.364,444

22,882

235°38'25,548''

6

7

771.565,679

8.574.351,530

42,471

220°55'06,705''

7

8

771.537,861

8.574.319,437

42,879

206°16'26,509''

8

9

771.518,880

8.574.280,988

38,996

191°00'12,026''

9

10

771.511,437

8.574.242,709

33,982

179°39'46,013''

10

11

771.511,637

8.574.208,728

36,435

167°00'18,107''

11

12

771.519,830

8.574.173,226

19,483

154°16'59,789''

12

13

771.528,284

8.574.155,673

41,967

149°07'06,338''

13

14

771.549,824

8.574.119,656

169,820

146°30'43,403''

14

15

771.643,524

8.573.978,026

39,049

145°53'31,174''

15

16

771.665,421

8.573.945,694

76,698

138°44'12,129''

16

17

771.716,005

8.573.888,041

85,712

126°20'00,637''

17

18

771.785,053

8.573.837,258

70,750

118°32'16,128''

18

19

771.847,207

8.573.803,458

38,659

109°05'38,123''

19

20

771.883,739

8.573.790,812

129,192

109°21'04,858''

20

21

772.005,632

8.573.748,003

30,000

19°21'06,432''

21

22

772.015,573

8.573.776,308

129,192

289°21'04,858''

22

23

771.893,680

8.573.819,117

59,561

293°17'26,423''

23

24

771.838,973

8.573.842,667

68,198

301°22'11,230''

24

25

771.780,744

8.573.878,168

63,364

309°47'08,368''

25

26

771.732,052

8.573.918,716

47,841

316°51'51,356''

26

27

771.699,342

8.573.953,627

51,240

323°03'17,860''

27

28

771.668,544

8.573.994,579

169,820

326°30'43,403''

28

29

771.574,844

8.574.136,209

37,971

328°59'24,649''

29

30

771.555,282

8.574.168,753

24,285

339°31'56,344''

30

31

771.546,790

8.574.191,505

24,999

349°51'04,156''

31

32

771.542,385

8.574.216,113

25,066

0°19'12,030''

32

33

771.542,525

8.574.241,179

20,917

10°04'58,351''

33

34

771.546,187

8.574.261,773

37,154

22°39'40,979''

34

35

771.560,502

8.574.296,059

29,792

37°13'53,275''

35

36

771.578,527

8.574.319,779

30,193

49°03'15,679''

36

37

771.601,333

8.574.339,566

37,970

61°11'11,385''

37

38

771.634,602

8.574.357,866

192,845

63°39'51,422''

38

39

771.807,432

8.574.443,418

106,329

63°39'53,445''

39

40

771.902,726

8.574.490,588

108,431

68°08'36,757''

40

41

772.003,363

8.574.530,955

38,345

72°37'23,041''

41

42

772.039,958

8.574.542,407

29,999

342°37'19,376''

42

1

772.030,998

8.574.571,037

38,345

252°37'23,041''

PERÍMETRO: 2.745,089m

ÁREA TOTAL: 40.964,952m²

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